O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve retomar, nas próximas semanas, o julgamento de um processo envolvendo a ex-vereadora Professora Angélica Bittencourt e o vereador de Camaçari Dentinho do Sindicato (PT). O caso pode se tornar um dos principais precedentes do país na aplicação da lei que criminaliza a violência política de gênero.
A análise ocorre após condenação anterior no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Em dezembro de 2024, o TRE-BA aumentou para quatro anos, oito meses e 15 dias a pena imposta ao vereador, condenado por violência política de gênero e importunação sexual contra uma colega parlamentar, conforme informou o Ministério Público Federal.
Julgamento no TSE foi interrompido
Segundo informações publicadas pelo BNews, a relatora do processo no TSE, ministra Estela Aranha, votou pela manutenção da condenação criminal, com ajuste apenas no cálculo da pena. Os ministros Dias Toffoli e Ricardo Villas Bôas Cueva acompanharam o voto da relatora.
O julgamento, que ocorria no plenário virtual, foi interrompido após pedido de destaque do ministro Floriano de Azevedo Marques. Com isso, o caso deverá ser analisado presencialmente pelo plenário da Corte.
Caso o entendimento da relatora seja confirmado, a decisão poderá consolidar uma das condenações mais severas já registradas pela Justiça Eleitoral envolvendo violência política de gênero combinada com importunação sexual no exercício de mandato.
Caso envolve ex-vereadora de Camaçari
O processo tem origem em episódios ocorridos na Câmara Municipal de Camaçari. A acusação aponta que a então vereadora Professora Angélica foi alvo de constrangimentos e condutas que, segundo a Justiça Eleitoral, dificultaram o exercício do mandato.
De acordo com o MPF, o caso envolveu atos reiterados de constrangimento, humilhação e discriminação, além de episódio de importunação sexual no ambiente da Câmara. O órgão afirmou que os atos foram divulgados na imprensa e nas redes sociais.
Na primeira instância, o vereador havia sido condenado a dois anos de reclusão em regime aberto, com suspensão condicional da pena. O Ministério Público Eleitoral recorreu, e o TRE-BA aumentou a punição ao reconhecer a gravidade das condutas.
Por que o julgamento é considerado relevante
A violência política de gênero foi tipificada pela Lei nº 14.192/2021, que alterou o Código Eleitoral. A norma prevê punição para condutas de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça contra candidatas ou detentoras de mandato, quando houver objetivo de impedir ou dificultar campanha eleitoral ou exercício da função pública.
O tema ainda tem poucas condenações definitivas no país. Levantamento divulgado pela Câmara dos Deputados apontou que, entre 2021 e 2023, o Brasil registrou apenas duas sentenças de condenação por violência política de gênero, nenhuma delas transitada em julgado naquele período.
Por isso, a decisão do TSE no caso de Camaçari é acompanhada com atenção por especialistas em Direito Eleitoral, integrantes do Ministério Público e entidades que atuam na defesa da participação feminina na política.
Imunidade parlamentar não é absoluta
A jurisprudência do TSE indica que a imunidade parlamentar não pode ser usada como proteção para práticas ilícitas. Em decisões sobre violência política de gênero, a Corte diferencia a crítica política dura, mas lícita, de ataques baseados na condição de mulher e capazes de dificultar o exercício do mandato.
Esse ponto é central no debate sobre o caso, porque o processo discute se as condutas atribuídas ao vereador ultrapassaram os limites do embate político e configuraram violência contra uma mulher no exercício de mandato eletivo.
Próximos passos
O processo deve voltar à pauta do TSE após o recesso do Judiciário. Até a conclusão do julgamento, os ministros ainda podem discutir a dosimetria da pena e outros pontos do recurso.
A decisão final poderá reforçar parâmetros para casos semelhantes em todo o país, especialmente em câmaras municipais e espaços legislativos onde mulheres relatam constrangimentos, ataques ou tentativas de deslegitimação política.









