STF mantém cobrança de 14% de aposentados em Camaçari

&NewLine;<p class&equals;"p1"><strong>STF valida contribuição previdenciária sobre aposentados em Camaçari<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p class&equals;"p3">O Supremo Tribunal Federal &lpar;STF&rpar; manteve a cobrança de contribuição previdenciária sobre aposentados e pensionistas do município de Camaçari&comma; na Bahia&period; A decisão confirma a constitucionalidade da Lei Complementar nº 1&period;644&sol;2020&period;<&sol;p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p class&equals;"p3">O caso foi julgado pelo ministro Gilmar Mendes&comma; que negou seguimento ao recurso extraordinário apresentado por beneficiários do regime próprio de previdência local&period;<&sol;p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p class&equals;"p1"><strong>Entenda a cobrança de 14&percnt; sobre aposentadorias<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p class&equals;"p3">A legislação municipal estabelece um desconto de 14&percnt; nos proventos que excedem o valor do salário-mínimo nacional&period; A medida tem como objetivo reduzir o déficit atuarial no sistema previdenciário de Camaçari&period;<&sol;p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p class&equals;"p3">Os aposentados alegavam que a cobrança fere os princípios da isonomia e da vedação ao confisco&period; Segundo eles&comma; a contribuição só deveria incidir sobre valores acima do teto do Regime Geral de Previdência Social &lpar;RGPS&rpar;&comma; e não sobre valores que superem o salário-mínimo&period;<&sol;p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p class&equals;"p1"><strong>STF considera medida constitucional<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p class&equals;"p3">Gilmar Mendes afirmou que a Emenda Constitucional nº 103&sol;2019 autoriza a ampliação da base de cálculo da contribuição previdenciária&comma; desde que haja comprovação de déficit atuarial&period;<&sol;p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<blockquote class&equals;"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">&NewLine;<p>&OpenCurlyDoubleQuote;A Constituição permite a adoção de medidas excepcionais&comma; como a ampliação da base contributiva&comma; em situações de desequilíbrio financeiro comprovado”&comma; destacou o ministro&period;<&sol;p>&NewLine;<&sol;blockquote>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p class&equals;"p3">O Tribunal de Justiça da Bahia &lpar;TJ-BA&rpar; já havia reconhecido a existência do déficit&period; A prefeitura também adotou outras ações para equilibrar as contas&comma; como&colon;<&sol;p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p class&equals;"p1">Venda de imóveis públicos&semi; Proibição de cessões gratuitas de direitos&period;<&sol;p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p class&equals;"p1"><strong>Julgamento reforça limites dos recursos extraordinários<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p class&equals;"p3">Ao negar o recurso&comma; o STF reafirmou que questões relativas à comprovação de déficit são de natureza fática&period; Segundo a Súmula 279 do Supremo&comma; esse tipo de análise não pode ser feita por meio de recurso extraordinário&period;<&sol;p>&NewLine;

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