STF mantém cobrança de 14% de aposentados em Camaçari

STF valida contribuição previdenciária sobre aposentados em Camaçari

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a cobrança de contribuição previdenciária sobre aposentados e pensionistas do município de Camaçari, na Bahia. A decisão confirma a constitucionalidade da Lei Complementar nº 1.644/2020.

O caso foi julgado pelo ministro Gilmar Mendes, que negou seguimento ao recurso extraordinário apresentado por beneficiários do regime próprio de previdência local.

Entenda a cobrança de 14% sobre aposentadorias

A legislação municipal estabelece um desconto de 14% nos proventos que excedem o valor do salário-mínimo nacional. A medida tem como objetivo reduzir o déficit atuarial no sistema previdenciário de Camaçari.

Os aposentados alegavam que a cobrança fere os princípios da isonomia e da vedação ao confisco. Segundo eles, a contribuição só deveria incidir sobre valores acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e não sobre valores que superem o salário-mínimo.

STF considera medida constitucional

Gilmar Mendes afirmou que a Emenda Constitucional nº 103/2019 autoriza a ampliação da base de cálculo da contribuição previdenciária, desde que haja comprovação de déficit atuarial.

“A Constituição permite a adoção de medidas excepcionais, como a ampliação da base contributiva, em situações de desequilíbrio financeiro comprovado”, destacou o ministro.

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) já havia reconhecido a existência do déficit. A prefeitura também adotou outras ações para equilibrar as contas, como:

Venda de imóveis públicos; Proibição de cessões gratuitas de direitos.

Julgamento reforça limites dos recursos extraordinários

Ao negar o recurso, o STF reafirmou que questões relativas à comprovação de déficit são de natureza fática. Segundo a Súmula 279 do Supremo, esse tipo de análise não pode ser feita por meio de recurso extraordinário.