A Justiça do Trabalho condenou a Ford a pagar uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos após a exclusão de trabalhadores de um acordo indenizatório. A decisão foi tomada no processo nº 0000053-72.2021.5.05.0133, movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), e envolve ex-funcionários de empresas satélites que prestavam serviços no complexo industrial da Ford em Camaçari (BA).
Trabalhadores ficaram fora de acordo coletivo
A ação foi motivada pelo fato de a Ford ter firmado um acordo de indenização apenas com seus funcionários diretos após o encerramento das atividades na fábrica, em 2021. Trabalhadores que atuaram fora do complexo e também perderam seus empregos com o fechamento, não foram incluídos no benefício.
Para o MPT, a exclusão configurou uma violação à dignidade do trabalho e gerou impactos sociais significativos, justificando a indenização por dano moral coletivo.
Recurso da Ford foi negado
A montadora tentou reverter a condenação, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) manteve a decisão. O valor de R$ 30 milhões será corrigido com base na inflação (IPCA) e acrescido de juros. A Ford ainda deverá pagar R$ 32.629,64 em custas processuais.
A decisão do TRT-5 ainda não é definitiva. A Ford pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, caso decida contestar a condenação.


