Contribuintes têm até 11 de agosto para pagar TFF em cota única

&NewLine;<p>Contribuintes que queiram adiantar o pagamento da&nbsp&semi;Taxa de Fiscalização do Funcionamento &lpar;TFF&rpar;&comma; referente ao exercício 2025&comma; têm até o dia 11 de agosto para fazê-lo&period; A regularização do tributo pode ser feita em cota única ou parcelada em até duas vezes&comma; por meio do Sistema Tributário Municipal &lpar;STM&rpar;&comma; gerido pela Secretaria da Fazenda de Camaçari &lpar;Sefaz&rpar;&period;<&sol;p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p>Quem optar pelo pagamento em duas vezes&comma; deverá quitar a primeira parcela até 11 de agosto&comma; mesma data para quem pretende liquidar a TFF em cota única&comma; e a segunda parcela deverá ser paga até 10 de setembro&period; O acesso para o STM está disponível&nbsp&semi;<strong>aqui<&sol;strong>&period;&nbsp&semi;<&sol;p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p>Microempreendedores individuais &lpar;MEIs&rpar; que iniciaram as atividades no decorrer de 2024&comma; e que tenham permanecido nessa condição durante todo o exercício&comma; estão dispensados do pagamento da TFF esse ano&period;&nbsp&semi;Também foram isentas&nbsp&semi;as microempresas e empresas de pequeno porte&comma; que juntas aos referidos MEIs representam um universo de 18&period;675 contribuintes&period;&nbsp&semi;<&sol;p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p>Obrigatório&comma; esse tributo municipal tem como objetivo garantir&comma; por meio da fiscalização&comma; o cumprimento das normas administrativas estabelecidas no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano &lpar;PDDU&rpar;&comma; no Código Urbanístico e Ambiental&comma; e no Código de Polícia Administrativa&comma; especialmente no que diz respeito ao uso e ocupação do solo pelo estabelecimento&comma; bem como à higiene&comma; costumes&comma; ordem pública e segurança&period;<&sol;p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p>Manter&nbsp&semi;a regularidade no pagamento da TFF é fundamental para a boa gestão dos negócios&comma; assim como para atender às crescentes demandas da comunidade&comma; evitando&comma; desta forma&comma; sanções legais&period; A taxa é devida integralmente&comma; salvo nos casos em que o pedido de baixa da inscrição municipal tenha sido protocolado até o último dia útil de dezembro de 2024&period;<&sol;p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p>A Sefaz&nbsp&semi;está à disposição para esclarecimentos por meio de&nbsp&semi;<em>call center<&sol;em>&comma; disponível de segunda a sexta-feira&comma; das 8h às 17h&comma; pelo telefone &lpar;71&rpar; 2886-1345&period; Também é possível entrar em contato pelo canal Sefaz Atende&comma; via&nbsp&semi;<em>WhatsApp<&sol;em>&comma; no número &lpar;71&rpar; 98796-9856&comma; nos mesmos dias e horários&period;&nbsp&semi;<&sol;p>&NewLine;

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